A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sempre tratou das regras gerais de segurança e saúde no trabalho. A grande mudança recente é que a gestão dos riscos psicossociais — como estresse excessivo, assédio e sobrecarga — passou a ser uma exigência formal, com documentação que o auditor-fiscal pode pedir.
O que mudou na prática
Antes, bastava cuidar dos riscos físicos, químicos e ergonômicos. Agora, a empresa também precisa identificar, avaliar e registrar os fatores psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com plano de ação e acompanhamento ao longo do tempo.
Não é um documento de gaveta: a norma espera ver um ciclo contínuo de gestão — identificar, avaliar, registrar, agir e monitorar — com evidências de que os riscos estão sendo realmente tratados.
Quem precisa cumprir
Toda empresa com empregados CLT está incluída, independentemente do porte ou do setor. O que muda é o nível de detalhamento: micro e pequenas empresas de baixo risco podem adotar uma versão simplificada, mas fazer continua sendo obrigatório. Apenas o MEI sem funcionário está dispensado.
- Identificar os fatores de risco psicossocial da operação
- Avaliar a probabilidade e a gravidade de cada um
- Registrar tudo no inventário do PGR
- Definir um plano de ação com responsáveis e prazos
- Monitorar e reavaliar periodicamente
Como se preparar sem desespero
O caminho mais seguro é organizar a documentação com uma ferramenta que já segue o que a norma pede, em vez de montar planilhas do zero. Plataformas de compliance psicossocial reúnem diagnóstico, inventário, matriz de risco e dossiê auditável em um fluxo só — e ainda permitem oferecer cuidado de verdade à equipe, com telemedicina e apoio em saúde mental.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de um profissional de saúde nem orientação jurídica formal. Em caso de emergência, procure o pronto-socorro mais próximo ou ligue para o SAMU (192).

